CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 737
O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 737 do Código Civil: A Responsabilidade do Empreiteiro pelos Vícios e Defeitos

O artigo 737 do Código Civil trata da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra que executou. Em termos claros, este artigo estabelece que o empreiteiro é responsável por quaisquer defeitos ou problemas que surjam na construção que comprometam sua estabilidade ou segurança, mesmo após a sua conclusão.

Principais Pontos do Artigo 737:

  • Responsabilidade pela Solidez e Segurança: O empreiteiro tem o dever legal de garantir que a obra construída seja sólida e segura. Isso significa que a construção deve ser feita de maneira a resistir às forças naturais e ao uso a que se destina, sem apresentar rachaduras, desmoronamentos parciais ou totais, infiltrações graves ou qualquer outro defeito que comprometa sua estrutura.

  • Prazo de Responsabilidade: A responsabilidade do empreiteiro se estende por um período de cinco anos a contar da entrega da obra. Durante este prazo, se surgirem vícios que afetem a solidez e a segurança, o empreiteiro poderá ser acionado. É importante notar que este prazo se refere à garantia da solidez e segurança, e não a outros vícios estéticos ou de acabamento, que podem ter prazos e tratamentos diferentes.

  • Dever de Reparar: Caso a obra apresente vícios de solidez ou segurança dentro do prazo legal, o empreiteiro tem a obrigação de reparar tais defeitos às suas custas. Isso pode envolver desde reparos pontuais até a reconstrução de partes da obra, dependendo da gravidade do problema.

  • Exceções: A responsabilidade do empreiteiro pode ser afastada em algumas situações específicas, como:

    • Vícios decorrentes de mau uso ou conservação pelo dono da obra: Se os problemas surgirem por falta de manutenção adequada ou por uso indevido da construção por parte do proprietário, a responsabilidade do empreiteiro é afastada.
    • Vícios em materiais fornecidos pelo dono da obra: Se o proprietário forneceu os materiais e estes apresentavam defeitos que causaram problemas na obra, o empreiteiro não será o responsável.
    • Obras executadas em desacordo com as normas técnicas: Se a obra foi executada em estrita conformidade com as orientações e especificações do dono da obra, mesmo que estas sejam tecnicamente inferiores e causem problemas, o empreiteiro pode ter sua responsabilidade mitigada ou afastada. Contudo, o empreiteiro tem o dever de alertar o dono da obra sobre quaisquer vícios no projeto ou nos materiais que possam comprometer a segurança.

Importância do Artigo 737:

Este artigo é fundamental para proteger o consumidor ou o dono da obra, garantindo que o investimento realizado em uma construção seja seguro e duradouro. Ele estabelece um padrão de qualidade e responsabilidade para os profissionais da construção civil, incentivando a execução de trabalhos que atendam às exigências de solidez e segurança.

Em resumo, o artigo 737 confere ao dono da obra uma ferramenta jurídica para exigir que o empreiteiro responda pelos problemas estruturais que possam surgir em sua construção, dentro de um prazo determinado após a entrega, assegurando a qualidade e a segurança do empreendimento.